Inspecção técnica de veículos

Decorrente do Artigo 116º do Código da Estrada os automóveis ligeiros, pesados e seus reboques podem ser sujeitos a vários tipos de inspecções para verificação das suas características e condições de segurança, de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto Lei n.º 136/2008, de 21 de Julho.

As inspecções periódicas obrigatórias sejam realizadas até ao dia do mês da primeira matrícula do veículo, durante os 3 meses que antecedem essa data.

Os veículos estão sujeitos aos vários tipos de inspecções a realizar nos Centros de Inspecção Técnica (CITV) da categoria A ou B.

Há um conjunto de verificações simples que podem ser efectuadas regularmente pela pessoa que conduz o veículo, nomeadamente, antes de o levar a um centro de inspecção.

3 thoughts on “Inspecção técnica de veículos”

  1. António Francisco Joaquim

    Por favor, podem-me indicar em que Centro de inspecção o Veículo com a Matricula: 25-FC-75 da marca Ford Transit Connected Com a data da primeira Matrícula em 16-01-2008 fez a última inspecção ?. Obrigado

  2. boa noite qual o centro de especaes mais perto da fronteira vila formoso tenho o carro em franca e tem matricula portuguesa obrigado

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