Inspecções Veículos de transporte público

Processos de inspecção automóvel Veículos de transporte público.
Deverá ser feita a inspecção aos seguintes componentes e sistemas de veículos de serviço público: Ar condicionado e Ventilação

Iluminação interior e Degraus

Lugar do condutor

Lugar dos passageiros

Cortinas
Saídas de emergência

2. Campo de aplicação

Esta observação e verificação aplicam-se aos seguintes veículos: Pesados

Ligeiros

3- Deficiências atribuir

DESIGNAÇÃO

Tipo

SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Não regulamentares

2

Sinalização incorrecta ou ilegível

2

Sinalização pouco vísivel

1

Falta do comando de emergência, ou não sinalizado, em portas com abertura pneumática ou hidráulica

2

Falta de martelos

1

VENTILAÇÃO E AQUECIMENTO

Falta ou mau funcionamento do desembaciador de pára-brisas

1

Deficiências em elementos do sistema de ventilação

1

Falta ou funcionamento deficiente do sistema de ar condicionado

2

BANCOS

Disposição não regulamentar ou fixação deficiente dos bancos

2

Mau estado de conservação da estrutura ou revestimento dos bancos

2

ILUMINAÇÃO INTERIOR

Deficiências em elementos do sistema de iluminação interior

1

PUBLICIDADE

Colocação não regulamentar de painéis publicitários

2

Objectos publicitários que interfiram com a visibilidade do condutor

2

LIMPEZA

Falta de asseio ou conservação de elementos no interior ou exterior

2

RODA DE RESERVA

Ausência

2

CORTINAS OU DISPOSITIVOS EQUIVALENTES

Ausência ou mau estado de conservação

1

SINALIZAÇÃO ACÚSTICA OU LUMINOSA PARA PARAGEM

Ausência

2

Mau funcionamento

1

SINALIZAÇÃO INFORMATIVA INTERIOR

Ausência ou indicação em local não regulamentar da lotação

1

Ausência ou indicação não regulamentar dos lugares cativos

1

Deficiências Observadas nas Inspecções

    Tipo 1:

  • deficiência que normalmente não afecta de forma grave, o funcionamento nem segurança do veículo.
  • Tipo 2:

  • deficiência que afecta gravemente o funcionamento e segurança do veículo, assim com sua identificação.
  • Tipo 3:

  • deficiência muito grave que implica paralisação do veículo.

Os veículos são reprovados sempre que:

  • Se verifiquem mais de cinco deficiências do tipo 1.
  • Se verifiquem uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3.
  • Não seja efectuada a correcção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas, salvo as relativas ao documento de identificação do veículo

Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direcção, suspensão ou travagem, não podem transportar passageiros, nem carga enquanto não forem aprovados.

Os veículos que apresentem deficiências do tipo 3, podem circular apenas para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspecção para confirmar a correcção das anomalias.

Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspecção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspecções para confirmar a correcção das anomalias.

Quando as deficiências constatadas na inspecção ou reinspecção precedente não tiverem sido atempadamente corrigidas, o prazo referido anteriormente será reduzido para 15 dias.

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