Processos de inspecção automóvel

Deficiências Observadas nas Inspecções.

    Tipo 1:

  • deficiência que normalmente não afecta de forma grave, o funcionamento nem segurança do veículo.
  • Tipo 2:

  • deficiência que afecta gravemente o funcionamento e segurança do veículo, assim com sua identificação.
  • Tipo 3:

  • deficiência muito grave que implica paralisação do veículo.

Os veículos são reprovados sempre que:

  • Se verifiquem mais de cinco deficiências do tipo 1.
  • Se verifiquem uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3.
  • Não seja efectuada a correcção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas, salvo as relativas ao documento de identificação do veículo

Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direcção, suspensão ou travagem, não podem transportar passageiros, nem carga enquanto não forem aprovados.

Os veículos que apresentem deficiências do tipo 3, podem circular apenas para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspecção para confirmar a correcção das anomalias.

Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspecção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspecções para confirmar a correcção das anomalias.

Quando as deficiências constatadas na inspecção ou reinspecção precedente não tiverem sido atempadamente corrigidas, o prazo referido anteriormente será reduzido para 15 dias.

Procedimentos Durante a Inspecção Técnica a Veículos – ITV

INSPECÇÃO – Procedimentos na inspecção:

Travões:

Para testar os travões é utilizado o frenómetro. Este aparelho mede a força, eficiência e equilíbrio de travagem. São testados os diversos tipos de travões: travão de serviço, travão de estacionamento e quando aplicável, travão de emergência.

Direcção:

Para testar o sistema de direcção é utilizado o ripómetro. Este aparelho verifica o desvio do veículo em metros por quilómetro (ripagem) dos veículos automóveis.

Visibilidade:

Verifica-se o estado dos espelhos retrovisores, sistema de limpeza do pára-brisas e eventuais reduções do campo visual.

Luzes:

Através do regloscópio é feita a verificação da orientação das luzes dos médios, máximos e de nevoeiro, bem como a medição da sua intensidade luminosa. Confere-se ainda o estado e funcionamento de todas as luzes e as ligações para reboques, quando existentes.

Detecção de folgas:

O detector de folgas permite verificar a existência de folgas excessivas e de outras anomalias na suspensão, direcção, eixos e suas ligações ao quadro do veículo. É igualmente averiguado o estado das jantes e dos pneus.

Quadro e cabine:

Realiza-se um exame ao exterior e ao interior do veículo, com vista à detecção de pontos de corrosão, deformações, anomalias dos bancos e outros defeitos, que comprometem a segurança do veículo e dos seus ocupantes.

Equipamentos diversos:

Verifica-se a existência e funcionamento dos cintos de segurança, triângulo de pré-sinalização, avisador sonoro, velocímetro e de outros equipamentos obrigatórios só em alguns veículos – tacógrafo, limitador de velocidade, calços de roda, extintor, e outros.

Emissões de gases de escape:

O controlo das emissões de gases de escape é feito através de dois aparelhos distintos: o analisador de gases para os veículos a gasolina e, o opacímetro para os veículos com motor a diesel. O analisador de gases de escape é um aparelho destinado a medir o teor de CO nos gases de escape bem como, a determinar o valor de "lambda" (relação ar/combustível) nos motores a gasolina. O opacímetro é um aparelho destinado a determinar a
opacidade dos fumos de escape dos veículos com motor diesel.

Outras verificações:

Os veículos de serviço público estão sujeitos, também, a outras verificações, por forma a assegurar que cumprem as medidas de segurança específicas existentes.

Identificação do Veículo:

Consiste em comprovar se a marca, o modelo, a matrícula, o número do quadro e as medidas dos pneumáticos coincidem com as indicadas no livrete.

Comprovação:

A ficha de inspecção deve acompanhar sempre o veículo e inclui uma vinheta que deve ser destacada e aposta, de forma visível do exterior, no canto inferior direito do pára-brisas. Na vinheta encontra-se a data limite para a próxima inspecção ou para a reinspecção, no caso de o veículo ter reprovado.

Reclamações:

Não se conformando com o resultado da inspecção, pode o apresentante do veículo, apresentar reclamação convenientemente fundamentada, utilizando para o efeito o livro de reclamações do centro. A reclamação deve ser apresentada antes da saída do veículo do centro. Em alternativa, pode o apresentante do veículo dirigir directamente a sua reclamação ao Director Regional de Viação da região onde foi realizada a inspecção.

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