Processos de inspecção automóvel Equipamento.
Este procedimento descreve o método pelo qual deverá ser feita a inspecção visual ao equipamento diverso do veículo, nomeadamente:
• Triângulo de pré sinalização
• Colete retroflectores
• Cinto de segurança
• Extintor
• Caixa de primeiros de socorro
• Caixa de ferramenta
• Tacógrafo
• Dispositivos Anti – Roubo
• Calços de roda
• Limitador de velocidade
• Velocímetro
2. Campo de aplicação
Esta observação e verificação aplicam-se aos seguintes veículos: Pesados
Ligeiros
Reboques
3- Deficiências atribuir
DESIGNAÇÃO
Tipo
CINTOS DE SEGURANÇA
Falta de um ou mais cintos de segurança
2
Fixações deficientes ou precintas deformadas ou gastas, ou mau funcionamento dos fechos
2
Mau funcionamento do sistema de recuperação automático
2
Pretensor ou absorvedor de energia que já tenha sido activado
2
EXTINTOR
Ausência, não adequado ou com prazo de validade ultrapassado
2
Fixação deficiente ou local de fixação inadequado (bem visível e fácil acesso)
1
DISPOSITIVOS ANTI-ROUBO
Ausência quando obrigatório
2
Funcionamento deficiente
1
TRIÂNGULO PRÉ-SINALIZAÇÃO
Ausência ou não funcionalidade
2
Não homologado ou não aprovado
2
Mau estado geral
2
CAIXA DE PRIMEIROS SOCORROS
Ausência quando regulamentada
2
CALÇOS DE RODA
Ausência quando obrigatória (de acordo com RPE)
1
CAIXA DE FERRAMENTA
Ausência quando regulamentada ou incompleta
1
AVISADOR SONORO
Ausência ou não funcionamento
2
Avisador pneumático sem comutação para avisador de utilização urbana
2
Funcionamento deficiente
1
VELOCÍMETRO E CONTA QUILÓMETROS
Ausência ou com escala em milhas
2
Funcionamento deficiente
1
TACÓGRAFO
Ausência quando obrigatório
2
Ausência da chapa de instalação, ausência de selagem ou controlo caducado
2
Funcionamento deficiente
1
LIMITADOR DE VELOCIDADE
Ausência da chapa de instalação, quando obrigatório
2
Ausência de selagem, quando prevista
1
TODOS OS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Não homologados ou sem marca de homologação quando obrigatória
2
Deficiências Observadas nas Inspecções
-
Tipo 1:
- deficiência que normalmente não afecta de forma grave, o funcionamento nem segurança do veículo.
- deficiência que afecta gravemente o funcionamento e segurança do veículo, assim com sua identificação.
- deficiência muito grave que implica paralisação do veículo.
Tipo 2:
Tipo 3:
Os veículos são reprovados sempre que:
- Se verifiquem mais de cinco deficiências do tipo 1.
- Se verifiquem uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3.
- Não seja efectuada a correcção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas, salvo as relativas ao documento de identificação do veículo
Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direcção, suspensão ou travagem, não podem transportar passageiros, nem carga enquanto não forem aprovados.
Os veículos que apresentem deficiências do tipo 3, podem circular apenas para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspecção para confirmar a correcção das anomalias.
Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspecção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspecções para confirmar a correcção das anomalias.
Quando as deficiências constatadas na inspecção ou reinspecção precedente não tiverem sido atempadamente corrigidas, o prazo referido anteriormente será reduzido para 15 dias.
tenho um carro de 3.500kg e nunca me mediram o carro ate este mes quando foi a inspecção ,chumbaram me o carro e disseram me que tinha que meter os triângulos na caixa ,porque o carro media mais do que 6 metros ,sera que preciso mesmo de meter os triangulos na caixa