Processos de inspecção automóvel Identificação do veículo.
Deverá ser feita a inspecção de identificação do veículo. Na Identificação do Veículo devem ser consideradas os seguintes aspectos:
Número de Quadro
Chapa de Matrícula
Livrete
Modelo e Cilindrada do Motor
Tipo de Combustível
Outros Aspectos Relativos à Identificação
Este procedimento é efectuado através do método visual.
2. Campo de aplicação
Esta observação e verificação aplicam-se aos seguintes veículos: Pesados
Ligeiros
Reboque
3- Deficiências atribuir
DESIGNAÇÃO
Tipo
CHAPAS DE MATRÍCULA
2
Sem marca de homologação, dimensões não regulamentares ou com arestas
agressivas
2
Fixação incorrecta
2
Materiais deformados sem arestas vivas ou deteriorados
1
NÚMERO DO QUADRO
2
Ausência de gravação com identificação na chapa do construtor
1
Divergência ou impossibilidade de leitura de qualquer caractere
1
Divergência ou impossibilidade de leitura do número de série
2
Indícios de alteração ou viciação
2
LIVRETE
2
Deterioração que não dificulte a leitura
1
Falta de indicação de P.B.R. (com dispositivo de reboque)
1
Divergência de dimensões dos pneumáticos
1
Outras divergências que ponham em causa a identificação
2
Tipo de caixa divergente do indicado no livrete
2
Divergência do combustível indicado no livrete
2
Modelo ou cilindrada de motor diferente do indicado no livrete
2
Divergência do reservatório de GPL do indicado no livrete
2
Outras divergências, nomeadamente a cor
1
Deficiências Observadas nas Inspecções
-
Tipo 1:
- deficiência que normalmente não afecta de forma grave, o funcionamento nem segurança do veículo.
- deficiência que afecta gravemente o funcionamento e segurança do veículo, assim com sua identificação.
- deficiência muito grave que implica paralisação do veículo.
Tipo 2:
Tipo 3:
Os veículos são reprovados sempre que:
- Se verifiquem mais de cinco deficiências do tipo 1.
- Se verifiquem uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3.
- Não seja efectuada a correcção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas, salvo as relativas ao documento de identificação do veículo
Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direcção, suspensão ou travagem, não podem transportar passageiros, nem carga enquanto não forem aprovados.
Os veículos que apresentem deficiências do tipo 3, podem circular apenas para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspecção para confirmar a correcção das anomalias.
Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspecção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspecções para confirmar a correcção das anomalias.
Quando as deficiências constatadas na inspecção ou reinspecção precedente não tiverem sido atempadamente corrigidas, o prazo referido anteriormente será reduzido para 15 dias.
BOA TARDE:
Eu precisava saber como eu tenho que prosseguir, fazer o duplicado para a perda do livret de um carro.
muito obrigado