Processos de inspecção automóvel Perturbações.
deverá ser feita a inspecção visual ao silenciador , condutas , reservatórios , tubagens de Combustível
,emissões relativas ao óleo de lubrificação e emissões dos gases de escape.
2. Campo de aplicação
Esta observação e verificação aplicam-se aos seguintes veículos: Pesados
Ligeiros
3- Deficiências atribuir
DESIGNAÇÃO
Tipo
DEFICIÊNCIAS GERAIS
2
Ausência de silenciador
2
Reparações precárias ou suportes deficientes
1
Montagem deficiente
2
EMISSÕES DE ESCAPE PARA MOTORES DE IGNIÇÃO POR FAÍSCA (GASOLINA)
2
Teor CO superior a vol % 5,5 e inferior a vol.% 7 inclusivé
1
Para veículos matriculados a partir de 1-10-86
2
Teor CO superior a vol% 3,5 e inferior a vol% 5,5 inclusivé
1
Para veículos matriculados a partir de 1-1-93
2
Emissões controladas – Teor CO e medições
2
Teor CO superior a vol % 0,5 e inferior a 1 vol. % inclusivé
1
Com o motor moderadamente acelerado ( rotações > 2000 r.p.m.)
2
Teor CO superior a 0,3 vol % e inferior a 0,6 vol. % inclusivé
1
Valor de fora do intervalo 1 + 0,03 (excepto quando indicação em contrário do construtor )
2
Para veículos matriculados a partir de 1.1.93
2
Com o motor moderadamente acelerado ( rotações > 2000 r.p.m. )
2
Valor de fora do intervalo 1 + 0,03 (excepto quando indicação em contrário do construtor )
2
EMISSÕES DE ESCAPE PARA MOTORES COM IGNIÇÃO POR COMPRESSÃO (GASÓLEO)
2
Opacidade superior a 4 m-1 e inferior a 4,5 m-1 inclusivé
1
Motores sobrealimentados
2
Opacidade superior a 4,5 m-1 e inferior a 5,0 m-1 inclusivé
1
Para veículos matriculados a partir de 1.1.80
2
Opacidade superior a 2,5 m-1 e inferior a 3,0 m-1 inclusivé
1
Motores sobrealimentados
2
Opacidade superior a 3,0 m-1 e inferior a 3,5 m-1 inclusivé
1
Para veículos matriculados a partir de 1.1.93
2
Motores sobrealimentados
2
EMISSÕES RELATIVAS AO ÓLEO DE LUBRIFICAÇÃO
2
Emissões pequenas de óleo em juntas secundárias
1
Emissões de óleo do carter, em juntas a ele associadas directamente, ou grandes emissões localizadas
2
Emissões de vapores, de óleo provenientes do carter ou do reservatório de óleo
2
Deficiências Observadas nas Inspecções
-
Tipo 1:
- deficiência que normalmente não afecta de forma grave, o funcionamento nem segurança do veículo.
- deficiência que afecta gravemente o funcionamento e segurança do veículo, assim com sua identificação.
- deficiência muito grave que implica paralisação do veículo.
Tipo 2:
Tipo 3:
Os veículos são reprovados sempre que:
- Se verifiquem mais de cinco deficiências do tipo 1.
- Se verifiquem uma ou mais deficiências do tipo 2 ou 3.
- Não seja efectuada a correcção da deficiência ou deficiências anteriormente anotadas, salvo as relativas ao documento de identificação do veículo
Os veículos que apresentem deficiências do tipo 2 nos sistemas de direcção, suspensão ou travagem, não podem transportar passageiros, nem carga enquanto não forem aprovados.
Os veículos que apresentem deficiências do tipo 3, podem circular apenas para deslocação até ao local de reparação e posterior regresso ao centro de inspecção para confirmar a correcção das anomalias.
Sempre que o veículo tenha sido reprovado em inspecção, pode o mesmo, no prazo de 30 dias, voltar ao centro de inspecções para confirmar a correcção das anomalias.
Quando as deficiências constatadas na inspecção ou reinspecção precedente não tiverem sido atempadamente corrigidas, o prazo referido anteriormente será reduzido para 15 dias.